O pacote anticrime de
Sérgio Moro
Enquanto Bolsonaro estava
internado no Albert Einstein em São Paulo, o ministro da justiça Sérgio Moro
desenvolveu um projeto de lei (PL), um pacote
anticrime que propõe alterar 14 leis penais específicas. Os noticiosos
destacam, nessa novidade, novas tipificações e punições para crimes violentos,
financeiros e crime organizado, contra os quais as punições serão endurecidas.
A definição destes três grupos gera
subsídios para se compreender o olhar da classe política sobre os mesmos e sua
relação com a sociedade. Mas, afinal, como o PL Moro definiria estes crimes?
Crimes violentos: agridem gerando dano moral, físico, mental e
social à parte vitimada. O potencial ofensivo determina a gravidade do delito,
mas todos são puníveis.
Crimes financeiros: quaisquer extravios de recursos destinados ao
bem-estar individual ou coletivo, visando enriquecimento ilícito e/outros fins
ilegais. Os mais conhecidos são as várias formas de estelionato, improbidade
administrativa, peculato, lavagem de dinheiro, caixa 2 e corrupção.
Crime organizado: grupo de crimes complexos de longo alcance e fins
macroeconômicos em níveis nacional ou internacional. Altamente estratégico,
envolvendo muitas pessoas de numerosos papeis hierárquicos, que não raro se
infiltram nos meios megaempresarial e político, é um tipo muito difícil de
erradicar, por exigir rede policial internacional. São exemplos o tráfico
nacional e internacional de drogas, armas, pessoas e órgãos; contrabando de
bens comuns, máfias de jogos de azar.
Embora o PL mire os citados
casos, Sérgio Moro mudou recentemente de ideia sobre o Caixa 2, retirando-o da
lista de delitos financeiros passíveis de rigidez penal, o que gerou muitas críticas
nas redes sociais: afinal, com ou sem financiamento empresarial, a prática é
muito comum entre os políticos.
Com isso, a amenização da pena para o caixa 2 se torna, em futuro não muito longínquo, porta aberta para o feliz retorno do patrocínio empresarial das eleições. Mas, para um sujeito da patuleia que porventura seja acusado de caixa 2 por juntar grana de origem duvidosa, será que se salva da punição?
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