quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

O pacote anticrime de Sérgio Moro

     Enquanto Bolsonaro estava internado no Albert Einstein em São Paulo, o ministro da justiça Sérgio Moro desenvolveu um projeto de lei (PL), um pacote anticrime que propõe alterar 14 leis penais específicas. Os noticiosos destacam, nessa novidade, novas tipificações e punições para crimes violentos, financeiros e crime organizado, contra os quais as punições serão endurecidas.
     A definição destes três grupos gera subsídios para se compreender o olhar da classe política sobre os mesmos e sua relação com a sociedade. Mas, afinal, como o PL Moro definiria estes crimes?
     Crimes violentos: agridem gerando dano moral, físico, mental e social à parte vitimada. O potencial ofensivo determina a gravidade do delito, mas todos são puníveis.
     Crimes financeiros: quaisquer extravios de recursos destinados ao bem-estar individual ou coletivo, visando enriquecimento ilícito e/outros fins ilegais. Os mais conhecidos são as várias formas de estelionato, improbidade administrativa, peculato, lavagem de dinheiro, caixa 2 e corrupção.
     Crime organizado: grupo de crimes complexos de longo alcance e fins macroeconômicos em níveis nacional ou internacional. Altamente estratégico, envolvendo muitas pessoas de numerosos papeis hierárquicos, que não raro se infiltram nos meios megaempresarial e político, é um tipo muito difícil de erradicar, por exigir rede policial internacional. São exemplos o tráfico nacional e internacional de drogas, armas, pessoas e órgãos; contrabando de bens comuns, máfias de jogos de azar.
    Embora o PL mire os citados casos, Sérgio Moro mudou recentemente de ideia sobre o Caixa 2, retirando-o da lista de delitos financeiros passíveis de rigidez penal, o que gerou muitas críticas nas redes sociais: afinal, com ou sem financiamento empresarial, a prática é muito comum entre os políticos.
     Com isso, a amenização da pena para o caixa 2 se torna, em futuro não muito longínquo, porta aberta para o feliz retorno do patrocínio empresarial das eleições. Mas, para um sujeito da patuleia que porventura seja acusado de caixa 2 por juntar grana de origem duvidosa, será que se salva da punição?

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