sábado, 3 de agosto de 2019

A polêmica Portaria 666 de Moro

      Dada a evidência crescente da legitimidade do trabalho da The Intercept sobre sua atuação ilegal na Lava-Jato, e o seu controverso pacote anticrime estático no legislativo, o ministro da justiça Sergio Moro parte para a sua Portaria 666.
      Ela caiu fácil no conhecimento popular, graças ao número, de significado conhecido para o cristianismo. Seu cerne dispõe sobre a deportação de estrangeiros que ofereçam ou possam oferecer perigo ao país, como o terrorismo ou a sua incitação.
      Segundo a nossa Lei Antiterrorismo, elaborada ainda no governo Dilma em 2013, terror é "qualquer crime que ponha em risco a soberania, a ordem interna e a vida no país".
      Conceito vago, mas algo assustador. Afinal, 2013 foi o ano dos grandes manifestos de rua populares no país, pegando Brasília de surpresa. Muitos parlamentares usaram o termo terrorismo visando criminalizar os movimentos.
      Não por acaso, o conteúdo da Portaria 666 de Moro surpreendeu os apoiadores de Glenn Greenwald, protagonista do derrame da ação criminosa de Moro. Afinal, o bem reconhecido jornalista estadunidense é alvo do sentimento vingativo do ministro.
      O temor dos simpatizantes é amenizado pela coragem firme de Glenn diante diante das ameaças. Afinal, a Constituição acoberta o sigilo da fonte nos trabalhos do jornalismo investigativo, o que legitima o trabalho da The Intercept.
      Assim como o pacote anticrime, a portaria 666 coleciona polêmicas. Não aprofunda o conceito vago do risco de terror, não especifica os crimes, e prevê a deportação como "rápida, eficiente e sistemática", num reflexo claro do caráter autoritário do atual governo.
     

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