quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Novelas bíblicas como patrimônio: perigos ao Brasil

      Um projeto de lei que dispõe sobre o valor de patrimônio cultural das novelas bíblicas brasileiras foi elaborado recentemente por alguns deputados da bancada evangélica da Alerj. 
      Ainda está para ser analisado para votação, mas alguns colegas já houve quem desse a sua posição após análise prévia do documento.
      Chama a atenção o teor seletivo, por só mencionar novelas bíblicas, feitas pela Record, de Edir Macedo, fundador da hoje poderosa IURD, cuja influência levou à fundação do Partido Republicano Brasileiro (PRB).
      E sabemos que o PRB hoje é um partido mediano, um dos que mais abarcam políticos da histriônica bancada evangélica, a mais numerosa do legislativo federal, juntando gente do Partido Social Cristão (PSC), do pastor paulista Marco Feliciano.
      Detalhes que confirmam o teor ideológico do projeto, pois há tempo que há instituições evangélicas que atuam como espaços ideológicos em que os seus líderes incitam os fiéis a votarem em certos candidatos.
      Como o projeto é publicado de imediato pelo portal da Alerj, se torna acessível para qualquer um. O que pode despertar o interesse do presidente Jair Bolsonaro, agora próximo de Macedo.
      Se isso acontecer de fato, a oposição fará forte crítica à superfluidade e ideologia do projeto. Afinal, independente do gênero, a teledramaturgia brasileira é considerada insuperável em numerosos países. 
      Mas, claro, em acirrado confronto da oposição com as bancadas que defendem a política de supremacia cristã do governo.
      O que pode ser um perigo básico de aprofundamento das violações crescentes de direitos humanos no país.
      Enquanto isso, as camadas populares vêem mais distante a possibilidade de melhora nas políticas públicas essenciais, com o aprove de medidas entreguistas e o fim da previdência.
      A briga das novelas, bíblicas ou não, apenas acrescentará mais um perigo de anomia social marcada pelo total desregramento das leis e abandono dos poderes públicos. Para deleite da IURD e correlatas.  

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