A delicada justiça no caso Queiroz-Márcia
Desde que foi preso pelas forças policiais a mando da PF-RJ, Fabrício Queiroz, fiel escudeiro da família Bolsonaro por mais de 30 anos, durante as negociações para o oferecimento da delação premiada, pediu para que a sua esposa fosse poupada da prisão.
Embora não fosse concedido o direito de delação premiada, Queiroz prestou o seu depoimento na sede fluminense da PF, e através da autorização do ministro da Justiça, conseguiu a prisão domiciliar, justificada por problema importante de saúde.
Essa decisão não convenceu a geral, que por sua vez acredita em camuflagem midiática. Bem, verdade ou não, a surpresa maior veio em seguida: o habeas corpus foi concedido à mulher do miliciano, Márcia Aguiar.
Nada mais justificado do que a surpresa popular: como a esposa dele conseguiria tal direito se não esteve presa? Resposta imediata: ela estava foragida.
Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o fato constitui uma situação "bem rara", um fato unusual, se justificando na necessidade que Fabrício de estar acompanhado dos cuidados oferecidos por Márcia.
Embora seja compreensível à primeira vista para os leigos, em especial aos fiéis apoiadores bolsonaristas, a ideia da concessão do direito ao HC para pessoas foragidas gerou confusão e pôs a Justiça numa sinuca de bico perante o público.
Talvez a explicação esteja no dialeto juridiquês adstrito dos vetustos recintos dos tribunais e, quando muito, em processos judiciais e em escritórios de advocacia. Assim, foi mais forte, segundo os ministros, o princípio de inviolabilidade do direito à saúde. Uma raridade que entra na lista das exceções nesse mundo restrito.
Tal consideração se baseia na interpretação jurídica, segundo a qual uma negação de HC em situação de fragilidade como doenças crônicas prévias possa vir a ser um constrangimento ilegal. Mas, e em caso de pessoa que ainda não foi presa ou se encontra foragida?
A explicação se situa como HC preventivo, que ocorre "quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa". Segundo Luis Carlos Martins Alves Jr (2006), é um direito constitucional, cuja decisão se concentra nos tribunais superiores como STF e se difunde nas demais instâncias, o que pode gerar conflitos de avaliações subjetivas.
A concentração em instâncias superiores do judiciário se deve ao fato de que o HC se aplicar a autoridades de primeiro escalão como políticos e outros, cujo foro obriga ao julgamento de ilegalidades nessas instituições, conforme a Constituição. Não é à toa que, não em caso de HC, que os crimes dos Bolsonaro estão em mãos do STF e do STE.
A aplicação do HC do caso Queiroz-Márcia teve julgamento pelos ministros do STJ pelo fato de ele ter ligações antigas com os Bolsonaro e por ter sido assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro na Alerj. Este não pode levá-lo para assessorar no Senado devido às investigações em torno do caso Marielle Franco, ainda em 2018.
A concentração em instâncias superiores do judiciário se deve ao fato de que o HC se aplicar a autoridades de primeiro escalão como políticos e outros, cujo foro obriga ao julgamento de ilegalidades nessas instituições, conforme a Constituição. Não é à toa que, não em caso de HC, que os crimes dos Bolsonaro estão em mãos do STF e do STE.
A aplicação do HC do caso Queiroz-Márcia teve julgamento pelos ministros do STJ pelo fato de ele ter ligações antigas com os Bolsonaro e por ter sido assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro na Alerj. Este não pode levá-lo para assessorar no Senado devido às investigações em torno do caso Marielle Franco, ainda em 2018.
Como se aplicaria o HC no caso em tela? A princípio, pode ser entendido no caso de Márcia acompanhar o marido doente, o que constituiria constrangimento ilegal caso fosse impedido. No caso Queiroz, que foi preso doente, o HC entra como recurso remediador.
Embora a explicação acima possa parecer completa para ser assimilada pela população, o terrivelmente evangélico ministro Mendonça, da Justiça, disse que o procedimento impetrado foi prisão domiciliar, recurso comum a casos com motivações de saúde ou filhos menores sem outro responsável legal não envolvido.
Ainda assim, a explicação do ministro não foi convincente, pois a opinião predominante é a de terem concedido HC aos dois, pairando a incompreensão indignada e jocosa sobre o status de Márcia como foragida.
Até porque, juridiquês à parte, é sabidamente histórico o peso dos interesses de grupos bem poderosos - onde se insere a elite do crime organizado, que movimenta bilhões e tem ligação com vários nomes top da política e do empresariado -, para que alguns casos terminem em pizza, apesar de gastos altíssimos de recursos advindos de nossos impostos.
Embora o caso Queiroz-Márcia seja uma exceção à parte, a controvérsia no senso popular reforça a já deteriorada reputação pública dos Bolsonaro pela sua evidente ligação com gente do crime organizado, em particular as milícias. Só os bolsominions os admiram, tanto quanto odeiam o STF, que vem trabalhado em respaldo da Constituição.
Até porque, juridiquês à parte, é sabidamente histórico o peso dos interesses de grupos bem poderosos - onde se insere a elite do crime organizado, que movimenta bilhões e tem ligação com vários nomes top da política e do empresariado -, para que alguns casos terminem em pizza, apesar de gastos altíssimos de recursos advindos de nossos impostos.
Embora o caso Queiroz-Márcia seja uma exceção à parte, a controvérsia no senso popular reforça a já deteriorada reputação pública dos Bolsonaro pela sua evidente ligação com gente do crime organizado, em particular as milícias. Só os bolsominions os admiram, tanto quanto odeiam o STF, que vem trabalhado em respaldo da Constituição.
Mas, de qualquer forma, o caso mostra como a Justiça lida com casos muito especiais, que se tornam tão delicados quanto mais periclitantes as relações dos Bolsonaro com milicianos e a possibilidade de sobrevivência do próprio escudeiro de tantos anos.
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Fontes referenciadas para leitura (algumas linkadas no texto):
- https://istoe.com.br/decisao-a-favor-de-mulher-de-queiroz-e-muito-rara-dizem-ministros-do-stj/
- https://jus.com.br/artigos/9248/o-habeas-corpus (Jus Navigandi, resenhas escritas por juristas)
- https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=R%C3%89U+FORAGIDO+ANTES+DA+IMPETRA%C3%87%C3%83O
- https://drwanderbarbosa.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/185081379/habeas-corpus
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