domingo, 2 de maio de 2021

Análise: 1º de maio, um dia de muita luta


        Quando fora estabelecido o Dia Internacional do Trabalho, muitos comemoraram. A condição de feriado não é, portanto, exclusiva do Brasil. É uma data comemorativa, portanto. Bem, assim a geral deve pensar - por ser feriado, mas sem diferença se cair num sábado ou domingo.
        A mídia da casa grande assim faz com que pensamos. Mas, por trás desse dia, saiba que muita luta rolou. E, para isso, surge essa análise singela que merece reflexão de todos. Para compreender melhor esse dia, vale saber de seu histórico e as perdas e possíveis ganhos dos trabalhadores.

Breve histórico de um dia de luta

        Antes da Revolução Industrial, o trabalho rural era o grande motor da economia, complementado pelos chamados ofícios (serviços diversos) concentrados nas cidades. Então não se pensava em lutas trabalhistas, embora houvesse revoltas sociais famélicas como a Revolução Francesa (1789-99).
        Atraindo levas de jovens para as cidades, a Revolução Industrial consolidou as relações de classe no capitalismo e suas consequências históricas já conhecidas. Aí vieram Marx e Engels a fazer entender a luta de classes, fertilizando as primeiras revoltas populares por sua valorização pelo patronato.
        Daí se entende porque os proletaristas do PCO e PSTU1 atrelam a luta dos trabalhadores ao chão das fábricas. E é pelos fatos acima, culminados pelo clima marxista-engelista, que na Europa surgiu a ideia de se criar um dia comemorativo para os trabalhadores.
        Mas foi em Chicago (EUA) que surgiria a data, graças a um manifesto grevista por condições melhores de trabalho, como diminuição da extenuante jornada diária de 17 para 8 horas, uma vez que havia muitos acidentes de trabalho, adoecimentos e mau desempenho por falta de descanso.
        O  citado manifesto, que resultou em prisões e mortes de trabalhadores em um confronto com a polícia, ocorreu no dia 1º de maio, em 1886, e inspirou milhares de manifestos futuros no mundo todo, até no Brasil, onde após um manifesto operário, ganhou o feriado em 1925, assinado pelo presidente Arthur Bernardes.

Conquistas e lutas
        Poucos anos após superar as mazelas da I Guerra Mundial (1914-8) e a gripe espanhola (1918-20), o mundo viveria a Grande Depressão Econômica (1929-32), que quebrou bolsas de valores alastrando fome e miséria por todo lado. O remédio foi o New Deal, do presidente Robert Roosevelt (EUA).
        O New Deal foi um pacote amplo e calculado de medidas econômicas e de direitos sociais, que contribuiu muito na restauração da empregabilidade e poder aquisitivo. Os direitos trabalhistas nele listados inspiraram, junto à Carta de Lavorno italiana (um correlato), a criação da CLT.
        A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi a primeira lei trabalhista brasileira a regulamentar direitos e deveres de patrões e empregados. A classe patronal não teve prejuízos. Mesmo festejada na época, a nova lei não apagou o fervor dos movimentos de 1º de maio por melhores condições laborais.
        A CLT então regulamentou jornadas semanais de 44 a 48 horas, devido à indústria como crescente atividade econômica, e tampouco contemplou na insalubridade, que até hoje é importante fator para manifestos reivindicantes de medidas compensatórias. 
        A insalubridade é ambiental (má ergonomia2 das instalações laborais) e social (desmotivação por assédios). Historicamente, muitas repartições públicas brasileiras têm improvisos ambientais devido ao sucateamento pelos governos, e assédios marcados por relações de poder, tornando-se insalubres.

Após as conquistas, muitas perdas por aqui
        A Constituição de 1988 regulamentou a jornada geral de 40 a 44 horas, exceto para profissionais especiais expostos a risco químico-físico3. Todavia, empresários sempre desrespeitaram alguns dos direitos trabalhistas financeiros, com dores de cabeça judiciais posteriores.
        Quase no ano 2000, o então presidente FHC fez uma primeira reforma nas relações produtivas, na qual constava, sem prejuízo dos direitos dos empregadores, a participação dos empregados nos lucros das empresas. Algo que, na prática, não decolou a contento, nem minou processos judiciais.
        Diante desse quadro, em 2017 entrou em vigor a PEC da Reforma Trabalhista, que eliminou mais de 100 artigos da antiga CLT relativos aos direitos dos trabalhadores, transferindo a estes o fardo de pagar as custas judiciais, com grandes chances de causa perdida.
        A "nova CLT" foi amplamente festejada pela classe patronal, na alegação de terem se livrado da "burocracia que emperrava as empresas". Realmente havia burocracia, mas não fechou empresas. A burocracia residia mesmo em demissões, que antes dava risco de prejuízo ao patronato.
        Eles também festejaram a facilidade de fraudar direitos indenizatórios dos demitidos, graças a um relaxamento na legislação trabalhista imposto por Paulo Guedes, ministro de Bolsonaro, na alegação de "desonerar as empresas". Era a flexibilização ainda maior no que restou da CLT.
        Só se for bancos e grandes grupos transnacionais, que ganharam ainda mais com a sindemia de C19, em meio à qual milhares de MPEs4, que empregavam grande parcela da patuleia, fecharam as portas, desprezados pelo Governo, que não lhes concedeu créditos.
        Tudo isso foi uma derrota enorme para os trabalhadores, a começar, no início da era Bolsonaro, com o fechar de portas do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho, colocando a vida do povo no extremo risco da perda de direitos trabalhistas fundamentais.

Considerações finais

        Muitos pensam que o contrato por uberização (empregados formais como autônomos) é tendência global do mercado de trabalho, por ser, na linguagem dos fósseis neoliberais, o "ideal" para haver "maior liberdade contratual" nas relações de trabalho.
        Daí haver uma mudança na linguagem: não são mais tratados como empregados na verdade, e sim como "empreendedores", por sua condição autônoma. Doce sabor da ironia: as cláusulas contratuais, bem na prática, são bem impositivas, e o ganho é frequentemente inferior ao salário mínimo. 
        Vários dos direitos trabalhistas fundamentais, pétreos pela Constituição, se perdem nesse formato: férias, 13º salário, e até de se aposentar. O menor deslize é motivo de desligamento sem indenização alguma. 
        Não por acaso, alguns trabalhadores conformados apontam o 1º de maio no jargão burguês "dia do trabalho", numa contradição jogada contra si mesmos. E isso se torna mais um dos tantos motivos acumulados para uma continuada luta de classes, e pela recuperação de conquistas conseguidas outrora com muito suor, sangue e dor.
        Dia 1º de maio não é do trabalho, pois o jargão burguês homenageia o empresário em detrimento da força propulsora do negócio. Esse é o dia de toda a classe trabalhadora, da classe que produz. E não é um dia para ser comemorado, é o dia de partir, mais do que nunca, para a luta.
        Que a luta seja demorada, mas com a luz da vitória no fim do túnel.

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Imagem: Google

Notas da autoria
1. Partidos brasileiros da Causa Operária e Socialista dos Trabalhadores Unidos, proletaristas leninistas.
2Características relativas à segurança ambiental e mesmo ao conforto corporal para evitar, respectivamente, os acidentes e doenças ocupacionais.
3Jornadas semanais de 24 a 30 horas, minimizando a exposição a produtos químicos tóxicos e radiação ionizante.
4. MPEs = micro e pequenas empresas.

Para saber mais
- http://sindpdrj.org.br/portal/v2/2014/04/30/dia-do-trabalhador-saiba-como-surgiu-o-feriado-do-dia-1o-de-maio/#:~:text=A%20data%20surgiu%20em%201886,tamb%C3%A9m%20decidiram%20parar%20por%20protesto.
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_do_Trabalhador
- https://maquinandopensamentos.blogspot.com/2020/12/ecos-atuais-da-reforma-trabalhista-2017.html
- https://maquinandopensamentos.blogspot.com/2021/03/reflexao-escravismo-moderno.html



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