Reflexão
Todo país tem Estado. Todo Estado tem
basicamente 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário, cujos níveis variam
com o regime político. E quem dá vida e funcionalidade ao Estado são os
servidores públicos, para os quais o governo responde com salários através de
impostos pagos pela população.
Ok, nós já sabemos disso. E, acreditem, esse
sistema organizado existe desde as cidades-Estados das primeiras civilizações
urbanas. Desde então, o setor público foi muito modificado, com diversidade de
serviços prestados e entidades correlatas e a instituição e regulação dos
vínculos trabalhistas.
Na 2ª Revolução Industrial (séc. XIX),
atividades lucrativas foram reguladas legalmente como empresas, com incentivo
fiscal como feedback do governo aos empregos ofertados. Com isso, os
empresários assumiram não só poder econômico: é também político, influenciando
na seara pública.
Brasil –
O breve histórico acima vale para o contexto brasileiro. A partir de 1943,
Vargas universalizou para empregados públicos e privados a sua recém-criada
CLT. No setor público, o então robusto decreto trabalhista foi reforçado na
reforma administrativa 200/1967 e virou regime jurídico único (RJU) em
1990.
O RJU ou estatuto do servidor público
(lei 8112/1990) foi uma resposta ao previsto na Carta-1988 e se tornou obrigatório
para a admissão de servidores efetivos por concurso público de provas e
títulos. Ele garante a estabilidade trabalhista que aufere aos
contemplados a segurança jurídica contra perseguições políticas em descoberta
de irregularidades.
Mesmo assim, jornalões e governos reféns do
mercado veem na estabilidade um “símbolo de ineficiência e de obsolescência”.
A partir dos anos 1990, os governos anunciaram reformas estruturais como
automação dos serviços. Sim, isso aconteceu, mas trouxe junto uma enxurrada, não regulada, de contratos
de terceirização.
Ventos privatizantes
– em 2024, o STF validou a emenda constitucional de 1998, que previa o fim da obrigatoriedade
do direito público como regime trabalhista para contratação efetiva por concursos
públicos. Antes restrita e sem regulação legal até a sanção de Temer em 2017, a
terceirização (CLT) passou a ser o meio mais comum de contratação em
serviços públicos essenciais.
Entre os cargos de formação específica, como na
saúde e na educação, a substituição de efetivos por profissionais temporários
(terceirizados privados ou da União-CTUs) gera o risco de precarização em
tarefas mais complexas. Não por incompetência, e sim falta de tempo de devida à
alta rotatividade. Cada um tem seu tempo.
Os serviços de natureza administrativa têm sido os
mais afetados, e isso é arriscado. Na compra fraudulenta da Covaxin exposta pelo
servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, na CPI da C19, a estabilidade
o salvou da exoneração, apesar do assédio moral. Mesmo diplomado, um
terceirizado só mantém seu emprego se obedecer aos interesses dos seus
superiores.
Além disso, os servidores efetivos são, na
prática, mais baratos para as contas públicas do que os trabalhadores
terceirizados. Estes são verdadeiras minas de ouro para as empresas
empregadoras, que cobram até 5 vezes o valor salarial básico per capita –
o que fomenta a forte suspeita de corrupção empresarial sobre os poderes
públicos.
Ainda assim, os políticos querem reforma
administrativa. Após a draconiana PEC 32/2020, que previa fim do RJU e da
estabilidade mesmo de servidores atuais, a PEC de Lula 3 mantém o RJU, mas prevê
ampliação das contratações temporárias de direito privado (CLT ou mesmo pejotização),
e médias salariais menores de novos servidores. Os efeitos disso a longo prazo são imprevisíveis, daí a preocupação dos servidores atuais.
Em fria análise final, modernizar
serviços públicos virou pretexto para justificar a privatização dos mesmos. Mesmo
sem abstenção total do Estado comum na era FHC e, hoje, alguns governos
estaduais neoliberais radicais, o governo atual privatiza a gestão de
instituições diretamente essenciais ao povo.
A aparência ampla e polida das instituições privatizadas gera na população usuária a falsa impressão de eficiência mascarando uma
realidade de péssima remuneração, alta rotatividade, assédios e intensa pressão
das chefias, muitas vezes por metas impossíveis de atingir, e mesmo a suspeita de corrupção nos altos escalões. Daí refletirmos
muito sobre a tal modernização pública.
Além de estrutura física adequada com a automação, modernizar
poder público abrange estabilidade empregatícia, capacitação e valorização
funcional, e servidores RJU livres de perseguição política ao descobrirem eventuais fraudes. E, finalmente, requer gestores qualificados e éticos em relações com quadros
funcionais e com usuários.
Em suma, modernizar não é privatizar as
instituições por inteiro ou conceder a sua gestão para a iniciativa privada. As péssimas experiências vistas nos modelos privatizados nos
revelam a verdade dos fatos, marcada pela precarização da prestação dos serviços para a população, e da corrupção dos altos escalões.
Sal Ross

Excelente análise!
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