quinta-feira, 9 de agosto de 2018


Reforma trabalhista: a lei do mercado e a crise do trabalhador
Assumindo o governo sob protestos populares, o sempre impopular Temer anunciou a reforma trabalhista em cadeia nacional, sendo respondido com mais rejeição e manifestos ainda. Para pacificar os ânimos (sem êxito), Temer garantiu que “os direitos serão mantidos”. O povo não acreditou e seguiu nas ruas sob tiro, porrada e bomba da polícia.
A reforma trabalhista revogou dezenas de artigos e alterou severamente outras dezenas na CLT: férias distribuídas em até 3 períodos; redução do tempo de almoço a meia hora; contribuição sindical opcional; contrato intermitente (antes não havia); flexibilidade remuneratória; negociado sobre o legislado; mais descontos salariais por interesse do empregador, etc. Foi aprovada e sancionada em tempo recorde. Políticos e empresários atingiram o orgasmo. Para essa proeza, Temer pagou bilhões pelos votos favoráveis, como “emendas parlamentares”, de boa. A tríplice bancada BBB (bala, bíblia e boi) encabeçou os votos favoráveis. A oposição, claro, votou contra.
Apesar de a reforma vigorar apenas a partir de novembro/2017, os empregadores a puseram em prática tão logo foi aprovada, em agosto: muitos empregados foram demitidos e readmitidos pela nova lei, e nos litígios judiciais os trabalhadores ganharam uma dor extra de cabeça enquanto os ex-empregadores se safaram.
O governo e a grande mídia venderam a reforma no slogan de “mais liberdade e menos burocracia”. Mas por que então quase todo o povo é contrário a ela? Vamos aos pontos.
Alvos: o alvo é a população trabalhadora do mercado privado. Exceto os que trabalham em empresas diretamente terceirizadas pelos supremos tribunais, Congresso, Palácio presidencial e adjacências, que também ganham salários surrais.
Imposto sindical opcional: se o trabalhador se livra de imposto obrigatório de um lado, pode ficar ainda mais vulnerável nos seus direitos. Entre os sindicatos, os que têm histórico de mau proveito de contribuições ou irregularidade com erário público se ferram ainda mais.
Contrato intermitente: empregos de baixos salários são mais vulneráveis à precarização de direitos e da renda do que freelancers de padrão salarial muito alto.
Descontos salariais: os valores inicialmente negociados podem ser ainda mais achatados sob alegações diversas do empregador: tempo de trajeto entre casa e trabalho, cafezinho, banheiro (ferra o art. 4º da antiga CLT), conforme previsto na reforma.
FGTS: nesse direito em demissão, o empregador cresce o olho. Embora a lei preveja até 40% para o empregador, há quem pegue meio bolo de uma vez sem hesitar. Se não pedir mais!
Negociado sobre o legislado: é tanta liberdade de negociação em motivos diversos (demissões, alterações contratuais e/ou salariais, férias, etc.), que a lei parece perder seu valor. A vulnerabilidade do trabalhador chega a ser estapafúrdia. Há muito não podemos confiar nos empregadores...
Ação judicial: maior margem de perda ao trabalhador, que além das custas processuais, deve indenizar o ex-empregador. Tudo que construiu pode ser perdido no martelo do juiz. Já foram noticiados casos assim, bem antes da reforma vigorar de vez. Virou uma “indústria”, incentivada pelos próprios empregadores, na garantia de causa ganha.
Foi essa indústria, resultando em casos como o da ex-funcionária do Itaú em Curitiba, condenada a indenizar o banco em quase 70 mil reais, que teria levado o governo, segundo a mídia, a criar uma MP visando amenizar o problema. Mas a MP foi solenemente ignorada pelos congressistas, por prioridade a outros interesses.
A grande imprensa alardeia que os contrários à reforma “estão enganados”. Se fosse verdade, por que ela não se aplica às exceções diretamente terceirizadas pelos poderes em Brasília? Mais uma vez evidencia-se a cultura de privilégios e o andar térreo ganha menos e paga missa ato ainda. Com vocês, a Lei do Foda-se Trabalhador – mais um instrumento a favor do aprofundamento da crise nacional.

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